terça-feira, 2 de março de 2010

COMPETÊNCIA DO COMANDANTE DO COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR

Cumpre ao Chefe do Comando de Policiamento do Interior, nos termos do art. 27 da Lei Complementar Estadual n.º 90, de 1991:
I - planejar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades dos seus Órgãos internos, na forma do parágrafo único, do art. 27, da Lei Complementar Estadual n.º 90, de 1991, bem como providenciar, pelos canais competentes, a difusão das informações de segurança pública;
II - cumprir e fazer cumprir as diretrizes do Comando-Geral da Polícia Militar do Estado, no âmbito de suas atribuições;
III - propor ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado, medidas que visem a melhorar o desempenho das Unidades subordinadas;
IV - diligenciar junto aos Órgãos competentes, no sentido de atender às solicitações das Unidades subordinadas;
V - propor ao Comando-Geral da Polícia Militar do Estado estudo sobre aumento ou redução das dotações ou complementação das disponibilidades das Unidades Operacionais;
VI - opinar, quando solicitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado, sobre os expedientes das Unidades Operacionais encaminhados aos Órgãos de Direção da Polícia Militar;
VII - promover a integração das atividades policiais no Comando de Policiamento da Capital e no Comando de Polícia Rodoviária Estadual, almejando, inclusive, a padronização das normas correspondentes;
VIII - preparar e apresentar relatórios e sumários das atividades realizadas pelo Comando de Policiamento do Interior;
IX - informar e remeter expediente ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado;
X - participar na elaboração dos planos, das ordens e normas gerais de ações do Comando-Geral da Polícia Militar do Estado, no que concerne às suas atribuições;
XI - despachar o expediente interno do Comando de Policiamento do Interior com os seus auxiliares diretos;
XII - supervisionar as solenidades, desfiles e paradas no âmbito das Unidades subordinadas;
XIII - solicitar ao Comando-Geral da Polícia Militar do Estado o fornecimento dos meios indispensáveis à execução das atividades do Comando de Policiamento do Interior;
XIV - fazer inspeções periódicas nas Unidades subordinadas;
XV - apresentar, no prazo previsto em regulamento, o relatório das atividades do Comando de Policiamento do Interior;
XVI - delegar atribuições de comando para as operações policiais que envolvam mais de uma Organização Policial Militar;
XVII - remeter, diariamente, ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado, relatório consignando as principais ocorrências verificadas nas áreas de policiamento do interior;
XVIII - propor a transferência de oficiais e praças lotados nas Organizações Policiais Militares do Interior, conforme previsto em regulamento;
XIX - autorizar o deslocamento de Comandantes das Organizações Policiais Militares subordinadas ao Comando de Policiamento do Interior;
XX - elaborar notas para publicação em Boletim Geral, sobre suas ordens e diretrizes;
XXI - elaborar normas e planos que regulem o policiamento e as operações policiais no interior;
XXII - exercer o controle da articulação das organizações policiais militares do interior;
XXIII - elaborar, mensalmente, a estatística operacional das áreas de policiamento, a ser remetida à chefia do Estado-Maior Geral, para fins de registro e análise;
XXIV - realizar, periodicamente, estudos e avaliações da segurança pública no interior do Estado; e
XXV - exercer a coordenação e fiscalização da comunicação operacional do Comando do Policiamento do Interior.

COMPETÊNCIA DO SUBCOMANDANTE DO COMANDO DE POLICIAMENO DO INTERIOR



Cabe ao Subcomandante do Comando de Policiamento do Interior:
 I - substituir o Chefe do Comando de Policiamento do Interior nos casos de impedimento deste;
 II - coordenar, supervisionar e fiscalizar a atuação das Seções e do Centro de Comunicações do Interior;
 III - submeter a despacho do Chefe do Comando de Policiamento do Interior o expediente interno das Unidades Operacionais, no que diz respeito às suas atividades;
 IV - propor ao Chefe do Comando de Policiamento do Interior as medidas que julgar necessárias à racionalização das atividades deste Comando de Policiamento do Interior;
 V - organizar o relatório anual das atividades do Comando de Policiamento do Interior;
VI - expedir as ordens do Chefe do Comando de Policiamento do Interior e fiscalizar a sua execução;
  VII - prestar todas as informações indispensáveis às decisões do Chefe do Comando de Policiamento do Interior;
 VIII - avaliar o grau de relacionamento, no tocante à execução das missões das Unidades Operacionais, propondo as medidas necessárias à melhoria do desempenho tático dessas Unidades;
 IX - instruir as Unidades Operacionais sobre os programas e planos a serem implantados; e
 X - ter, sob sua responsabilidade, o controle das atividades do Centro de Comunicações do Interior.

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COMPETÊNCIA DO DIRETOR DE PESSOAL CHEFE DE OPERAÇÕES DO CIPI

Cabe ao Chefe de Operações do Comando de Policiamento do Interior:
I - informar e encaminhar ao Subcomandante do Comando de Policiamento do Interior o expediente que lhe for submetido;

II - fazer análise das diretrizes gerais sobre o policiamento e elaborar as cartas de missões particulares das Unidades Operacionais;

III - assistir as Unidades subordinadas na execução das ordens emanadas do Comando de Policiamento do Interior;

IV - informar, após análise da documentação, ao Subcomandante do Policiamento do Interior as condições de emprego das Unidades Operacionais para a execução das ordens e dos planos constantes do acervo do Comando de Policiamento do Interior;
V - manter atualizada a Carta de Situação do Comando de Policiamento do Interior, diante das ocorrências registradas pelo Centro de Comunicações do Interior.

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Jose Maria das Chagas, nasci no sítio Picada I. em Mossoró-RN,filho do assuense MANUEL FRANCISCO DAS CHAGAS e da mossoroense LUZIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, com 14 irmãos. Ingressei nas fileiras da gloriosa e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte no dia II-VII-MCMLXXX com o número 80412. Casei-me em XV-IX- MCMLXXXIII com a apodiense MARIA ELIETE BEZERRA (XXIII-VIII-MCMLXIII), pai de 5 filhos: PATRÍCIA ( NASCIDA A XVII - VIII - MCMLXXXIII FALECIDA EM VIII - XI - MCMLXXXV), JOTAEMESHON WHAKYSHON (I - X - MCMLXXXVI), JACKSHON (FALECIDO) E MARÍLIA JULLYETTH (XXIX - XI - MCMXC).Atualmente convivo com outra apodiense KELLY CRISTINA TORRES (XXVIII-X - MCMLXXVI), pai de JOTA JÚNIOR (XIV - VII - IMM). JÁ PUBLIQUEI TRÊS TRABALHOS: CHIQUINHO GERMANO -A ÚLTIMA LIDERANÇA DOS ANOS 60 DO SERTÃO POTIGUAR, COMARCA DE APODI EM REVISTA e A HISTÓRIA DA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE APODI